- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 01/06/2021, p. 08/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENAS QUANTIDADES. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO DEFENSIVO JULGADO PREJUDICADO. 1. A jurisprudência da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça vem se manifestando no sentido de que pequenas quantidades de entorpecentes não se mostram, por si sós, suficientes à manutenção da prisão preventiva, sendo suficiente a imposição de medidas cautelares diversas. 2. Expedido alvará de soltura em favor do paciente, resta superada a alegação defensiva de descumprimento da decisão que deferiu o habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido e pedido defensivo julgado prejudicado. (AgRg no HC n. 644.307/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 8/6/2021.)
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