Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 01/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENAS QUANTIDADES. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO DEFENSIVO JULGADO PREJUDICADO. 1. A jurisprudência da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça vem se manifestando no sentido de que pequenas quantidades de entorpecentes não se mostram, por si sós, suficientes à manutenção da prisão preventiva, sendo suficiente a imposição de medidas cautelares diversas. 2…