JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 01/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não obstante a prática do crime em ponto habitual de venda de entorpecentes, a apreensão de uma porção de maconha de 9g e outra de cocaína de 1g, ainda que acompanhadas de um rolo de plástico filme, uma faca e um pote plástico com resquícios de maconha, não se revela expressiva a impor tão gravosa cautelar como a prisão. 2. Agravo improvido. (AgRg no RHC n. 141.121/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 8/6/2021.)
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