JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTOCOLO POR EQUÍVOCO EM OUTRO TRIBUNAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. 1. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, a tempestividade dos recursos é aferida pela data do protocolo neste Tribunal, não sendo possível a alegação de equívoco no encaminhamento da petição. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 626.610/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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