JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL PROCESSADO EM EXPEDIENTE AVULSO. PETIÇÃO PROTOCOLADA NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A publicação da decisão agravada ocorreu no dia 14/4/2015 (terça-feira), e em 15/4/2015 (quarta-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 20/4/2015 (segunda-feira). O agravo regimental em análise somente foi protocolado em 30/4/2015 (quinta-feira) fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do RISTJ. 2. A tempestividade de recurso dirigido a esta Corte é verificada pela data em que realizado o protocolo da petição na Secretaria deste Tribunal, não se admitindo, portanto, o uso do sistema de protocolo integrado adotado na instância de origem. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 639.402/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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