JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTORA COM CINCO SEMANAS DE GESTAÇÃO QUE SE DIRIGE AO HOSPITAL RÉU COM QUADRO DE SANGRAMENTO. ERRO NO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. NÃO REALIZAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA PARA DETECTAR DIMINUIÇÃO DO LÍQUIDO AMNIÓTICO. DANO MORAL FIXAÇÃO EM R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). SÚMULA 7/STJ.AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a revisão de indenização por danos morais só é possível em sede de recurso especial quando o valor fixado pelas instâncias locais se revelar exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, a impedir o conhecimento do recurso. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 739.268/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. GRAVIDEZ. COMPLICAÇÕES. NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO PARTO. RECUSA INICIAL DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PELO HOSPITAL. PARTO. DEMORA. MOTIVO ADMINISTRATIVO. NASCIMENTO SEM VIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. A convicção a que chegou o acórdão, no sentido de falha na prestação do serviço hospitalar ante a recusa inicial …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM ESTADO GRAVE PELO HOSPITAL. FALECIMENTO DECORRENTE DE COMPLICAÇÕES DE CÂNCER. DEMORA. MOTIVO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. A convicção a que chegou o acórdão, no sentido de falha na prestação do serviço hospitalar ante a recusa de atendimento de urgência, deixando-o por mais de 30 horas no s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE, CONSIDERADAS AS PARTICULARIDADES DO CASO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão ora agravada, é inviável a revisão do quantum indenizatório estipulado pelo Tribunal de origem, que, consideradas as particularidades dos autos (risco de abortamento), não se …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES LEVANTADOS PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. INFIRMADOS. ERRO MÉDICO. PARTO QUE CAUSOU SEQUELAS PERMANENTES NA CRIANÇA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM ARBITRADO. NECESSIDADE. 1. Após percuciente análise das razões do agravo em recurso especial, observa-se que a parte infirmou todos os óbices levantados pela decisão de admissibilidade do especial. 2. A alteração do montan…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. Consoante entendimento pacificado no âmbito desta Corte, o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado na instância especial quando manifestamente ínfimo ou exagerado, o que não se verifica na hipótese dos autos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.