- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/09/2015, p. 25/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTORA COM CINCO SEMANAS DE GESTAÇÃO QUE SE DIRIGE AO HOSPITAL RÉU COM QUADRO DE SANGRAMENTO. ERRO NO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. NÃO REALIZAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA PARA DETECTAR DIMINUIÇÃO DO LÍQUIDO AMNIÓTICO. DANO MORAL FIXAÇÃO EM R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). SÚMULA 7/STJ.AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a revisão de indenização por danos morais só é possível em sede de recurso especial quando o valor fixado pelas instâncias locais se revelar exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, a impedir o conhecimento do recurso. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 739.268/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
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