JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
14/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 14/10/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERCEIRO-SARGENTO DO QUADRO COMPLEMENTAR DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO AO QUADRO REGULAR. ESTÁGIO DE APERFEIÇOAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. 1. A omissão do antigo Ministério (hoje Comando) da Aeronáutica, consubstanciada em não realizar o estágio de aperfeiçoamento preconizado pelos Decretos nºs 68.951/71 e 83.394/84, caracteriza violação do direito do Terceiro-Sargento do Quadro Complementar, na medida em que o militar teve impedido o ingresso no Quadro Regular, com as subsequentes promoções. 2. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.257.716/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe 11/11/201, AgRg no Ag 1.317.024/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe 12/11/2010. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.515.044/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 14/10/2015.)
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