- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 13/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 13/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal. 2. As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do ora agravante pelo crime de tráfico de drogas, de modo que, para se concluir pela insuficiência de provas para a condenação do recorrente, seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não obstante a citação do dispositivo da legislação infraconstitucional supostamente violado pelo Tribunal a quo, em relação às questões relativas à dosimetria da pena, o recorrente deixou de demonstrar, de forma lógica e com um mínimo de profundidade, a forma como teria ocorrido a suposta violação. Incidência da Súmula n. 284 do STF, aqui aplicada por analogia. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 612.595/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 13/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.