JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
13/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 13/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que não transcorreu lapso superior a 3 anos entre a data em que praticada a falta disciplinar mencionada (fuga ocorrida em 15/11/2012) e a decisão judicial que reconheceu o seu cometimento, dúvidas não há de que não ocorreu a prescrição da pretensão de apuração da falta disciplinar. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.459.359/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 13/10/2015.)
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