- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 28/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/10/2015, p. 28/10/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o pedido administrativo de compensação e o recurso interposto contra o seu indeferimento suspendem a exigibilidade do crédito tributário, o que, no caso concreto, acarreta a extinção do feito executivo pois, à época do seu ajuizamento, pendia de análise a pretendida extinção do crédito tributário pela via compensatória. Precedentes: EREsp 850.332/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 12/8/2008; AgRg no REsp 1.313.094/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 25/11/2014; AgRg no AREsp 34.518/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 6/5/2014; AgRg no REsp 1.359.862/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/5/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.382.379/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 28/10/2015.)
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