- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 02/10/2015
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. NÃO OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, é possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, considerando que a pretensão da recorrente é a reforma do julgado. 2. A decisão agravada foi acertada ao entender pela incidência da Súmula 7/STJ para rever conclusão do acórdão recorrido que entendeu, mediante análise das provas dos autos, que a cobrança efetuada pela concessionária não acarretaria danos morais, considerando que a recorrente usuária do serviço de água se encontrava inadimplente. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no AgRg no AREsp n. 702.693/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 2/10/2015.)
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