- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 02/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO GENÉRICA À LEI. COMANDO NORMATIVO INADEQUADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A tese sustentada pela agravante não decorre da leitura do dispositivo indicado como violado, qual seja, art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF. 2. Apesar de a fundamentação da insurgência pautar-se na jurisprudência desta Corte Superior, a agravante não invocou eventual divergência jurisprudencial acerca da matéria, interpondo o apelo especial apenas pela alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.545.713/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 2/10/2015.)
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