JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
20/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 20/09/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA. VALOR NÃO IRRISÓRIO. INAPLICABILIDADE. É incabível a aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto, uma vez que valor do bem subtraído - um rádio comunicador estimado em R$ 70,00 (setenta reais) - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais de dez por cento do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 622,00). Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.658.449/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 20/9/2017.)
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