Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 10/10/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA. VALOR NÃO IRRISÓRIO. INAPLICABILIDADE. É incabível a aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto, uma vez que valor do bem subtraído - um celular estimado em R$ 110,00 (cento e dez reais) - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais de quinze por cento do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 724,00). Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp …