JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
11/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 11/11/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA MP Nº 497/2010, CONVERTIDA NA LEI 12.350/2010. INAPLICABILIDADE DO ART. 12-A DA LEI 7.713/88. 1. A jurisprudência do STJ encontra-se assentada no sentido de que o regime previsto no art. 12-A da Lei 7.713/1988, incluído pela Lei 12.350/2010, não é aplicável aos fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor (AgRg no REsp 1.476.091/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/2/2015; REsp 1.488.517/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/11/2014). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.494.890/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 11/11/2015.)
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