- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/03/2020, p. 31/08/2020
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA MP 497/2010, CONVERTIDA NA LEI 12.350/2010. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 12-A DA LEI 7.713/1988. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ encontra-se assentada no entendimento de que o regime previsto no art. 12-A da Lei 7.713/1988, incluído pela Lei 12.350/2010, não é aplicável aos fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor. 2. In casu, consta do acórdão recorrido que o Colegiado de origem expressamente deferiu de modo oposto ao entendimento do STJ, na medida em que afirmou que "essa circunstância - de reconhecer que o procedimento de aplicação da IN/RFB 1.145/2011 aos rendimentos recebidos acumuladamente a partir de 1jan.2010, relativos a anos anteriores ao do recebimento, (...) - advém da sua aplicação sem necessidade de determinação judicial" (fl. 841, e-STJ, grifou-se). 2. Confirma-se a aplicação retroativa indevida quando o Tribunal, reiterando a sentença, consignou que as retenções do imposto de renda ocorreram em 3/8/2009 e 10/2/2010 (fl. 834, e-STJ). 3. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.858.243/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 31/8/2020.)
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