Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 25/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. As razões do agravo regimental veiculam matéria desassociada dos fundamentos da decisão agravada, que, na realidade, negou seguimento aos embargos porque não demonstrada a divergência nos termos regimentais (ar. 255, § 2º - RISTJ), fundamento não impugnado. 2. Compete à parte recorrente impugnar o fu…