JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/09/2015
Data de publicação
30/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 23/09/2015, p. 30/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. A parte agravante descuidou-se de atacar os fundamentos da decisão agravada, incidindo, na espécie, o óbice imposto pela Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.430.459/SC, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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