JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/04/2016
Data de publicação
20/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 13/04/2016, p. 20/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que apenas as decisões proferidas por órgãos colegiados (acórdãos) são aptas à comprovação do dissídio. Assim, decisões monocráticas de relator não servem como paradigmas em embargos de divergência. 2. A parte agravante descuidou-se de atacar o único fundamento da decisão agravada, incidindo, na espécie, o óbice imposto pela Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.424.371/SC, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 20/4/2016.)
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