JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO CONSTATADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, esclarecer obscuridade, eliminar contradição e suprir omissão existentes no julgado. 2. Na fixação do regime inicial de cumprimento da pena, deve o julgador, nos termos dos arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, e 59 do Código Penal, observar a quantidade de pena aplicada, a primariedade do agente e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. Na hipótese em que a pena definitiva é igual ou inferior a 4 anos, havendo circunstância judicial desfavorável, é cabível a fixação de regime inicial mais gravoso. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é incabível quando reconhecida circunstância judicial desfavorável, o que inviabiliza a benesse na forma do art. 44, III, do Código Penal, por não se mostrar suficiente para a prevenção e repressão do delito praticado. 5. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no PExt no HC n. 390.533/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/04/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. CONCUSSÃO. DOSIMETRIA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. OMISSÃO RECONHECIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. CONS…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 07/05/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/12/2017

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INTERMEDIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do C…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/04/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. OMISSÃO CARACTERIZADA. PENA IGUAL A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. Resta caracterizada a omissão se o acórdão recorrido deixou de apreciar pedido deduzido expressamente na petição inicial do habeas corpus. 2. Presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, não há eiva na vedação da substituição da pena privativa de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/04/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCONSIDERAÇÃO DA FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGADO EMBARGADO. 1. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.