- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 23/09/2015, p. 02/10/2015
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL PARA TRABALHOS NA VIDA CIVIL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE NEXO. REFORMA NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO OCUPADO QUANDO NA ATIVA. REVALORAÇÃO DA PROVA. 1. "O militar temporário ou de carreira que, por motivo de doença ou acidente em serviço, tornou-se definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas faz jus à reforma, sendo desnecessária a existência do nexo causal entre a moléstia e o serviço castrense. Para tanto, basta que a enfermidade tenha se manifestado durante o período de prestação do serviço militar." (AgRg no REsp 980.270/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 15/02/2013) 2. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 980.270/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 2/10/2015.)
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