JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/09/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 23/09/2015, p. 09/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. 1. Hipótese na qual o acórdão embargado fora proferido em julgamento de Agravo que confirmou a impossibilidade de processamento do Recurso Especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Como não se conheceu do mérito do Recurso Especial, incide o disposto na Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 622.049/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 9/11/2015.)
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