- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 05/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 16/09/2015, p. 05/10/2015
PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315 DO STJ. 1. O embargante pleiteia rever acórdão que aplicou o entendimento de que "não cabe a análise de teses que demandem a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada na Súmula 7 do STJ". Porém, revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial. Precedentes. 2. Aplica-se ao caso dos autos a Súmula 315/STJ, que assim dispõe: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 646.581/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 16/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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