- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 26/10/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME ORGANIZADO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus quando a prisão preventiva foi fundamentada concretamente no fato de o paciente integrar organização criminosa de alta complexidade, com vários participantes integrantes do sistema penitenciário cumprindo pena privativa de liberdade, tendo sido denunciados 92 (noventa e duas) pessoas, valendo-se de suas prerrogativas como advogado, cuja participação seria imprescindível para a disseminação de vários crimes, tendo sido apontado como: fornecedor de chips telefônicos, dinheiro, bebidas alcóolicas, recarga de celular para detentos; informante fornecendo informações aos lideres do grupo acerca de como os seus integrantes teriam sido alcançados pela autoridade policial, com as informações seria possível a articulação do grupo para evitar a apreensão de drogas e produtos de crimes; fornecedor de documentos falsos para possibilitar aos detentos a progressão de regime . 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 56.631/RR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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