- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DAS FORMAS PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração, interposto dentro do quinquidio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. 2. Não merece reparos a decisão atacada. Integra o decreto prisional fundamento concreto, consistente na apreensão de considerável quantidade de droga - 429,95 kg de cocaína. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual não se conhece. (RCD no HC n. 647.649/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
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