JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APREENSÃO CONCOMITANTE DE ARMA E MUNIÇÃO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O pedido de reconsideração apresentado pela defesa dentro do prazo legal (cinco dias) deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. 2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a quantidade de droga (371,93 gramas de maconha), bem como a apreensão concomitante de 8 munições calibre . 22 e petrechos do crime, como balança de precisão, fica demonstrada a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, não se revelando cabível a aplicação de medidas cautelares mais brandas que prisão. Precedentes. 3. A alegação relacionada à necessidade de trancamento do inquérito policial representa inovação recursal, vedada em agravo regimental, uma vez que não houve menção a tal questão na petição do habeas corpus. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 676.072/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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