- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APREENSÃO CONCOMITANTE DE ARMA E MUNIÇÃO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O pedido de reconsideração apresentado pela defesa dentro do prazo legal (cinco dias) deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. 2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a quantidade de droga (371,93 gramas de maconha), bem como a apreensão concomitante de 8 munições calibre . 22 e petrechos do crime, como balança de precisão, fica demonstrada a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, não se revelando cabível a aplicação de medidas cautelares mais brandas que prisão. Precedentes. 3. A alegação relacionada à necessidade de trancamento do inquérito policial representa inovação recursal, vedada em agravo regimental, uma vez que não houve menção a tal questão na petição do habeas corpus. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 676.072/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.