- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 22/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 22/10/2015
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 126 E 127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 112 DA LEP. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O atestado de conduta carcerária desfavorável, por si só, não impede a concessão da remição, devendo ser observada a legislação de regência (artigos 126 e 127 da Lei de Execução Penal). 2. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar que o juízo da execução reexamine o pedido de remição da pena, relativo ao período compreendido entre 3.1.2011 a 29.4.2011, limitando, de forma fundamentada, a perda dos dias eventualmente remidos, em razão da falta grave praticada em 23.9.2011, a até 1/3 (um terço) dos dias remidos. (HC n. 312.873/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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