- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 22/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 22/10/2015
HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS E ATUAIS. ILEGALIDADE RECONHECIDA EM FAVOR DA CORRÉ. PEDIDO DE EXTENSÃO. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. PEDIDO DEFERIDO. - Considerando que a presente impetração busca apenas a extensão da ordem concedida no HC n. 290.880/MG, verifico o não cabimento do presente mandamus, que recebo como pedido de extensão em habeas corpus. - A concessão do pedido de extensão aos pacientes, nos termos do art. 580 do CPP, pressupõe que a decisão que beneficiou o corréu paradigma não esteja fundada em motivo de caráter exclusivamente pessoal. - In casu, esta Corte Superior, ao julgar o HC n. 290.880/MG reconheceu a existência de constrangimento ilegal consistente na decretação de nova prisão preventiva na sentença, não tendo o Magistrado de primeiro grau demonstrado a existência de fundamentos concretos e atuais que justifiquem a custódia da corré. Isso porque, revogada a prisão preventiva, é inadmissível que sobrevenha novo decreto com base nos mesmos fundamentos anteriormente entendidos como insuficientes para manter o cárcere. - Ausente qualquer motivação de caráter exclusivamente pessoal que separe a situação dos peticionários e da corré, e verificando-se a similitude fático-processual, fica demonstrada a necessidade da extensão da ordem concedida, nos termos do art. 580 do CPP. - Habeas corpus conhecido. Deferido o pedido de extensão para, nos termos do art. 580 do CPP, estender aos peticionários os efeitos do acórdão proferido no julgamento do HC n. 290.880/MG. (HC n. 322.398/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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