JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
22/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 22/10/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, tendo o juízo de primeiro grau destacado a reiteração delitiva da paciente, que estava em liberdade condicional quando da prática de novo delito, além de ter admito a existência de outros processos, por roubo e tráfico de drogas, em outro Estado da Federação. O Tribunal a quo, na mesma linha de intelecção, destacou a "vasta ficha criminal" da paciente, que é, inclusive, reincidente, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Ordem denegada. (HC n. 328.009/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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