Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/11/2015
TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DÉBITOS QUE PERTENCEM AO RESPECTIVO MUNICÍPIO. A municipalidade é responsável pelo pagamento dos débitos tributários contraídos pela Câmara de Vereadores, e, existindo dívida tributária, não se revela possível a expedição de Certidão Negativa de Débito CND - ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa CPD-EN - em favor do ente público. Agravo regimental im…