JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
15/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/10/2015, p. 15/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÂMARA DE VEREADORES. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. ILEGITIMIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Câmara de Vereadores não detém personalidade jurídica para figurar no polo passivo de obrigações tributárias, mas o respectivo Município, que assume a responsabilidade pelos consectários da gestão de seus órgãos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 615.761/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 15/10/2015.)
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