JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
08/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/10/2015, p. 08/10/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. PAUTA FISCAL. ILEGALIDADE. SÚMULA 431/STJ. SÚMULA 83/STJ. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ARESTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, segundo a qual "ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal" (Súmula 431/STJ). Desse modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ. 2. Ademais, o acórdão recorrido abriga fundamento de índole constitucional, e o recorrente não interpôs o devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Incide, ainda, o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 684.932/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 8/10/2015.)
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