JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/10/2015, p. 02/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA INDÍGENA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Depreende-se da leitura do acórdão recorrido que a matéria foi dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Sendo assim, descabe examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.529.926/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 2/2/2016.)
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