- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 19/11/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA QUILOMBOLA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INOCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A controvérsia relativa à legitimidade ativa ad causam do Ministério Público Federal foi dirimida com fundamento constitucional, especificamente com base no artigo 68 do ADCT, de modo que o recurso especial é inviável quanto ao ponto, sob pena de usurpar-se a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.549.797/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.