- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 26/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE EXTORSÃO. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ART. 395, III, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A tentativa de reverter a conclusão alcançada pela instância ordinária, com vistas a modificar a decisão que, vislumbrando a presença de suficientes e seguros indícios de materialidade e autoria delitivas, determinou o recebimento da denúncia, atrai a incidência da Súmula 7/STJ, dada a necessidade da incursão fático-probatória, o que vedado na via do especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 680.242/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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