JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
23/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 23/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. DUAS AÇÕES PENAIS. LITISPENDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FEITOS QUE TRATAM DE CONDUTAS CRIMINOSAS DIVERSAS. REEXAME DE PROVAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Concluindo o Tribunal de origem não haver litispendência entre as ações penais, notadamente porque cada uma delas se refere a autos de infração diversos, lavrados em razão de várias apreensões de mercadorias, inexistindo bis in idem, a inversão do decidido esbarra no óbice contido no enunciado nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.512.543/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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