JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
19/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/10/2015, p. 19/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ). 2. No âmbito do recurso especial, a análise de questão de ordem pública, quando não suscitada pela parte, é possível apenas nas hipóteses em que aberta a instância especial pelo conhecimento do recurso, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 701.498/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 19/10/2015.)
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