- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 19/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/10/2015, p. 19/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ). 2. No âmbito do recurso especial, a análise de questão de ordem pública, quando não suscitada pela parte, é possível apenas nas hipóteses em que aberta a instância especial pelo conhecimento do recurso, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 701.498/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 19/10/2015.)
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