JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
15/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/10/2015, p. 15/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1. A carga dos autos, enseja ciência inequívoca da decisão que lhe é adversa, iniciando, a partir desse momento o direito de se manifestar no processo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 752.876/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 15/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA. DISCUSSÃO SOBRE A EFETIVA CARGA DOS AUTOS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a carga dos autos, enseja ciência inequívoca da decisão que lhe é adversa, iniciando, a partir desse momento o direito de se manifestar no processo. 2. O reexame de matéri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "é obrigatória a intimação do autor, nos casos de abandono da causa, e não de seu advogado, para que não ocorra de a parte ser surpreendida pela desídia de seu procurador" (AgRg no AREsp 665.830/PR, Rel. Min…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 214, § 1º, DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA RESPOSTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA E APENSAMENTO À AÇÃO DE EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A ESSE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra amparo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/08/2017

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIRADA DO AUTOS EM CARGA APÓS JUNTADA DE DECISÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PUBLICAÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DUPLO GRAU. PROVISORIEDADE NA ORIGEM. NÃO VINCULATIVO NA INSTÂNCIA SUPERIOR. EXAME DEFINITIVO PELO STJ. 1. A retirada do autos em carga pelo advogado da parte recorrente e com poderes bastante para a prática dos atos processuais, já tendo a decisão s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CARGA DOS AUTOS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. 1.- Segundo a jurisprudência desta Corte, a carga dos autos pelo advogado da parte enseja a ciência inequívoca do ato processual, iniciando-se daí a contagem do prazo para a interposição de recurso. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.391.411/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 14/3/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.