- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 13/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/10/2015, p. 13/10/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão jurídica posta no recurso especial gira em torno da caracterização da condição de segurada especial e o cômputo do tempo rural para aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. 2. O Tribunal a quo afastou a referida condição, tendo em vista que o início de prova material apresentado, certidão de casamento datada de 1973, na qual é atribuído ao cônjuge a profissão de lavrador, perde força probante diante de inúmeros vínculos urbanos em nome de seu cônjuge o que impede a extensão dos efeitos do documento à ora agravante. Ademais, a prova testemunhal, por si só, não é suficiente para a comprovação do efetivo labor campesino, o que não ficou comprovado nos autos. 3. Se o Tribunal a quo, com base no conjunto probatório constante dos autos, consignou que não ficou comprovada a condição de segurada especial, rever tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 577.939/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 13/10/2015.)
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