- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 01/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL NÃO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, ao solucionar a lide, concluiu que não obstante haver início razoável de prova material, os testemunhos colhidos foram vagos e mal circunstanciados para comprovar o labor campesino pretendido. 2. Embora esteja assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que é prescindível que o início de prova material abranja todo o período de carência, faz-se necessário que a prova testemunhal amplie a sua eficácia probatória, inexistindo, in casu, elementos de convicção que anotem a profissão campesina asseverada. 3. Dessarte, alterar o entendimento firmado na origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 821.919/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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