- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 07/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/10/2015, p. 07/10/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO COMANDO DO JULGADO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NO ACERVO FÁTICO DA CAUSA. REFORMA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. O Tribunal a quo apenas corrigiu erros materiais constatados nos cálculos adequando-os à sentença transita em julgado, sendo certo que a revisão dos fundamentos que levaram a tal entendimento demandariam nova apreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Os cálculos apresentados pela contadoria do juízo devem prevalecer, pois conforme a tabela juntada às fls. 196 os erros materiais apontados pelo expert foram sanados com a realização de novos cálculos. 3. É assente neste Tribunal que o juiz pode utilizar-se do contador quando houver necessidade de adequar os cálculos ao comando da sentença. (REsp 337547/SP, Rel. Ministro Pulo Gallotti, Sexta Turma, DJ 17.05.2004). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 539.457/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 7/10/2015.)
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