JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
07/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/10/2015, p. 07/10/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AVIADO CONTRA CONCESSÃO DE DUPLO EFEITO A APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO APELO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que resta prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento onde se discutia a concessão de duplo efeito a apelação, quando se verifica o julgamento do próprio apelo ordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.457.580/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 7/10/2015.)
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