Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. INDEFERIMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA DEMANDA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. Há perda de objeto processual quando o recurso especial tem por finalidade reformar acórdão e restabelecer decisão interlocutória da concessão de antecipação dos efeitos da tutela, diante da circunstância de ter havido supervenie…