JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
06/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/10/2015, p. 06/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR MEIO IDÔNEO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É certo que, a partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial modificou o entendimento até então aplicado no Superior Tribunal de Justiça para admitir que a comprovação de tempestividade, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, ocorra quando da interposição do agravo regimental. 2. Referida comprovação, porém, deve ser realizada por meio de documento idôneo (certidão ou documento oficial), capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso. 3. No caso, o recorrente juntou apenas notícia divulgada no sítio do Tribunal de origem, o que não é suficiente para a comprovação da alegada suspensão do expediente forense. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 639.576/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 6/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, a Corte Especial modificou o entendimento até então aplicado no Superior Tribunal de Justiça para admitir que a comprovação de tempestividade, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, ocorra quando da interposição do agravo re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. MERA CITAÇÃO DA PROVIMENTO EXPEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do recurso especial, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, quando da interposição do agravo regimental. 2. A comprovação de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGADA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO DEMONSTRAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão, expedida pelo Tribunal de origem, que afirme o período no qual ocorreu um desses fatos (STJ,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INFORMAÇÕES PUBLICADAS NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUEM CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do recurso especial, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, quando da interposição do agravo regimental. 2. A comprovação de suspensão do prazo deve ser…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. MERA CITAÇÃO DA PROVIMENTO EXPEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do recurso especial, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, quando da interposição do agravo regimental. 2. A comprovação de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.