- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 29/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2015, p. 29/10/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. OBJETO NÃO APRECIADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO. DESAFORAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Não constatada clara mora estatal em feito complexo, com pluralidade de réus, estando dentre eles um foragido, e prorrogando-se o exame do desaforamento inclusive por inação da defesa, não se verifica ilegalidade na custódia cautelar por este prazo mantida. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 55.724/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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