- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 29/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/10/2015, p. 29/10/2015
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Deve ser afastada a consideração negativa, na primeira fase da dosimetria, da conduta social, da personalidade e dos antecedentes do réu, pois o Tribunal de origem não destacou elemento concreto que evidencie o comportamento negativo do paciente perante a sociedade ou suas características pessoais negativas e, nos termos da Súmula n. 444 do STJ, é vedada a utilização de ação penal em curso para agravar a pena-base. 2. A ausência de peculiaridades específicas do roubo nulifica a imposição de regime prisional mais gravoso ao paciente, por violação dos enunciados das Súmulas n. 440 do STJ e 718 e 719 do STF. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para redimensionar a pena final do paciente para 4 anos de reclusão, a ser cumprida do regime aberto, mais 10 dias-multa. (HC n. 237.453/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.