JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
27/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/10/2015, p. 27/10/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBOS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. PERICULOSIDADE DA AGENTE. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em articulada e complexa organização criminosa voltada para roubos e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, devidamente esquadrinhada após a autorização judicial de interceptação telefônica, com acesso ao sistema Mportal, de uso restrito dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública, a evidenciar, portanto, risco para ordem pública. 2. Ordem denegada. (HC n. 332.418/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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