JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
27/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/10/2015, p. 27/10/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. EMPRESA FAMILIAR. SÓCIOS. MARIDO E MULHER. ESTA COM ÍNFIMA PARTE DO CAPITAL SOCIAL. SEM PODER DE GERÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. OCORRÊNCIA. 1. Constatado pela prova pré-constituída que a ora paciente era apenas uma "figurante" na sociedade, detentora de ínfima parte do capital social e sem poder de gerência, pois a empresa era liderada pelo seu marido, pessoa que estava à frente dos negócios, fica denotada a falta de justa causa para a persecução penal. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, ex officio, para trancar a ação penal em relação a Eraide Gonçalves Fernandes. (HC n. 335.912/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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