- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 16/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ANÁLISE DE RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - O excesso de prazo no julgamento de apelação criminal, quando injustificado, consubstancia-se em constrangimento ilegal sanável via habeas corpus (princípio constitucional da duração razoável do processo - art. 5º, inc. LXXVIII, da CF). II - Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da origem, verifico que, malgrado o recurso de apelação tenha sido protocolizado no eg. Tribunal a quo aos 3/6/2015, o processo já foi incluído para julgamento na sessão do dia 12/12/2016. Não se pode olvidar, ademais, que se trata de processo complexo, com vários apelantes (mais de 10) e defensores, o que demandou do relator o atendimento de diversos pedidos da defesa. Portanto, não verifico demora desarrazoada apta a gerar constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC n. 365.284/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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