JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
09/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/10/2015, p. 09/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. SENTENÇA NÃO REFORMADA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A teor do art. 530 do CPC, não são cabíveis embargos infringentes contra julgado que, por maioria, não promoveu reforma da sentença. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental provido para não se conhecer do recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.279.751/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 9/10/2015.)
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