JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
14/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/04/2016, p. 14/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. HIPÓTESES DE CABIMENTO: ACÓRDÃO EM APELAÇÃO QUE REFORMA SENTENÇA OU ACÓRDÃO QUE JULGA PROCEDENTE AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 530 do CPC e os arts. 260 e 261 do RISTJ, que regulam as hipóteses de cabimento dos embargos infringentes, dispõem expressamente que tal recurso somente é cabível contra acórdão não unânime que houver reformado, em grau de apelação, sentença de mérito ou houver julgado procedente ação rescisória. 2. Não há previsão legal para a oposição de embargos infringentes contra acórdão proferido em sede de recurso especial. 3. Embargos infringentes não conhecidos. (EInf no REsp n. 545.752/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 14/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 25/08/2015

PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para a oposição de embargos infringentes contra acórdão proferido em sede de recurso especial. O art. 530 do Código de Processo Civil - CPC e o art. 260 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, que regulam as hipóteses de cabimento dos referidos embargos, dispõem expr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. AUSÊNCIA DE REFORMA DE SENTENÇA DE MÉRITO. DESCABIMENTO DO RECURSO. 1. "O art. 530 do CPC condiciona o cabimento dos embargos infringentes a que exista sentença de mérito reformada por acórdão não unânime, e não que o objeto da divergência seja o próprio mérito tratado na sentença reformada" (REsp 1.113.175/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 7/8/2012). 2. No caso concreto, o Tribunal a quo, com ba…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/06/2016

EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 530 DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. 1. Não são cabíveis embargos infringentes contra acórdãos proferidos no Superior Tribunal de Justiça em recurso especial ou agravo regimental, ainda que por maioria, de acordo com o disposto no art. 530 do CPC/1973 e arts. 260, 261 e 262 do RISTJ. A interposição de embargos infringentes nessas condições constitui erro grosseiro, o que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTADAMENTE INADMISSÍVEL. ARTS. 530 DO CPC E 260 DO RISTJ. PRECEDENTES. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. I. Conforme os arts. 530 do Código de Processo Civil e 260 do RISTJ, cabem embargos infringentes, no prazo de 15 (quinze) dias, quando o acórdão, não unânime, houver reformado, em grau de apelação, sentença de mérito, ou, entã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. SENTENÇA NÃO REFORMADA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A teor do art. 530 do CPC, não são cabíveis embargos infringentes contra julgado que, por maioria, não promoveu reforma da sentença. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental provido para não se conhecer do recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.279.751/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.