JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDICAÇÃO NECESSÁRIA DO PERICULUM IN LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO GENÉRICA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o paciente, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada em dados concretos dos autos, a necessidade da cautelar. 2. Não apresenta fundamentação idônea o decreto de prisão preventiva, quando não traz qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência a dispositivos legais e fundamentação acerca da gravidade do delito em abstrato ou de genérica regulação da prisão cautelar. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 324.629/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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