- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 19/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/10/2015, p. 19/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. RESP REPETITIVO N. 1.388.030/MG. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência" (REsp n. 1.388.030/MG, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, Segunda Seção, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 1º/8/2014). 2. Caso concreto: o Tribunal de origem concluiu que o agravado ainda se encontrava em tratamento em 22/10/2010, de modo que não há se falar em prescrição, consoante o julgado repetitivo acima referido, uma vez que a pretensão foi ajuizada em 24/3/2011. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 672.051/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 19/10/2015.)
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