- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 16/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO COM DÉBITO TRIBUTÁRIO, FUNDADO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 1. O pedido de compensação de crédito de precatório com débitos tributários funda-se na norma estadual autorizativa. Desse modo, nada impede que o Tribunal de origem verifique a compatibilidade entre tal norma estadual e a Constituição Federal, sobretudo em razão da vigência da EC 62/2009 e do entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. O que não se revela possível é a extinção do feito, baseada na vigência da EC 62/2009, sem pronunciamento acerca do mérito da controvérsia. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo não provido. (EDcl no AgRg no RMS n. 42.858/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 16/10/2015.)
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