- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 09/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 09/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR PERDA DE OBJETO. INCABIMENTO. 1. "O pedido de compensação de crédito de precatório com débitos tributários funda-se na norma estadual autorizativa. Desse modo, nada impede que o Tribunal de origem verifique a compatibilidade entre tal norma estadual e a Constituição Federal, sobretudo em razão da vigência da EC n. 62/2009 e do entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. O que não se revela possível é a extinção do feito, baseada na vigência da EC n. 62/2009, sem pronunciamento acerca do mérito da controvérsia" (AgRg no AgRg no RMS 42.858/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 16/10/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 38.550/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
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